DECRETO N. 42.901, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o
exercício financeiro de 1964, respectivamente as seguintes
receita e despesa para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo
1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obececerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais são
subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - O "deficit" de Cr$ 5.156.691,20 (cinco
milhões, cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e um
cruzeiros e vinte centavos) será coberto com os recursos
provenientes de superavits relativos a exercícios anteriores e
convenientemente apurados em Balanços da mesma
instituição.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 31 de dezembro de 1953.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.


DECRETO N. 42.901, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o orçamento da Bôlsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, para o exercício de 1964
Retificação
