Aprova o orçamento para o exercício de 1964 do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1964, de acôrdo com o
estabelecido no artigo l.º, parágrafo 4.º do Decreto n.º 8.499, do 20 de agosto
de 1937, respectivamente, as seguintes receita e despesa para o Instituto de
Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café, da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n.º
12.281, de 30 de outubro de 1941.


Artigo 2.º - A receita e despesa de que
trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das tabelas
explicativas anexas a êste decreto, devidamente subscritas.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Gevêrno do Estado de São Paulo, 31 de
Dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da
Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor
Geral, Substituto.




