DECRETO N. 42.903, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a prorrogação de vigência
de créditos especiais
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
prorrogados, até 31 de dezembro de 1964, no Departamento de
Águas e Esgotos, as vigências dos créditos
especiais abertos pelos Seguintes decretos:
N.º 36.535 de 30-4-60 (vigência prorrogada pelos decretos
ns. 39.584, de 29-12-61 e 41.317, de 27-12-62);
N.º 40.095, de 16-5-62 (vigência até 31-12-63);
N.º 40.214, de 12-6-62 (vigência até 31-12-63).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral Substituto.