DECRETO N. 42.903, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a prorrogação de vigência de créditos especiais

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1964, no Departamento de Águas e Esgotos, as vigências dos créditos especiais abertos pelos Seguintes decretos:
N.º 36.535 de 30-4-60 (vigência prorrogada pelos decretos ns. 39.584, de 29-12-61 e 41.317, de 27-12-62);
N.º 40.095, de 16-5-62 (vigência até 31-12-63);
N.º 40.214, de 12-6-62 (vigência até 31-12-63).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral Substituto.