DECRETO N. 42.904, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos para o exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno,aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto