DECRETO N. 42.904, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos para o exercício de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20
de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constantes das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e
Esgotos.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno,aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto



