DECRETO N. 42.905, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o Orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública, para o exercício de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1964, respectivamente as seguinte receitas e despesas
para a caixa D Beneficente da Fôrça Pública, nos
têrmos do Parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto
n.º 8.499, de 20-8-37:
Artigo 2.º - As Receitas e as Despesas de que trata o
artigo anterior obedecerão a discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão devidamente subscritas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

