DECRETO N. 42.906, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas, para o exercício financeiro de 1964. respectivamente,
as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e
Odortologia de São José dos Campos, nos têrmos do
parágiafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499,
de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2 º - As Receitas e as Despesas de que trata o
artigo anterior obedecerão a discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais
vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade
Artigo 3 º - Êste decreto entrará em vigor em 1. o de janeiro de 1964,
Artigo 4 º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno oo Estado de São Paulo, 31 de dezembio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto


