DECRETO N. 42.907, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, nos
têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto
n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - As receitas e as despesas de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.º de Janeiro de 1964
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto



DECRETO N. 42.907, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
