DECRETO N. 42.908, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receita e despesa para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 31 de Dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral-Substituto



DECRETO N. 42.908, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o Orçamento do Hosptal das Clínicas da faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1964

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