DECRETO N. 42.910, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr§ 15.000,000,00, autorizado pela
Lei n.º , de de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n. , de dezembro
de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a
Administração Geral ao Estado, um crédito especial
de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a
atender, no presente exercício, a despesa decorrente da
execução da citada lei, que dispõe sôbre a
elevação para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros) do auxílio concedido, anualmente a "Gazeta
Esportiva", pelo artigo 1.º da Lei n. 6.811 de 13 de junho de
1962, para a promoção da tradicional "Corrida de
São Silvestre"
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.