DECRETO N. 42.910, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito especial de Cr§ 15.000,000,00, autorizado pela Lei n.º , de de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n. , de dezembro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral ao Estado, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender, no presente exercício, a despesa decorrente da execução da citada lei, que dispõe sôbre a elevação para Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) do auxílio concedido, anualmente a "Gazeta Esportiva", pelo artigo 1.º da Lei n. 6.811 de 13 de junho de 1962, para a promoção da tradicional "Corrida de São Silvestre"
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.