DECRETO N. 42.911, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 91.300.000,00, autorizado pelo artigo 2.º da Lei n. 8.052, de 31  de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,

Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n. 8.052, de 31 de dezembro de 1963, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 91.300.000,00 (noventa e um milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito , que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto