DECRETO N. 42.911, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 91.300.000,00, autorizado pelo artigo 2.º da Lei n. 8.052, de 31 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atnbuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.º da Lei n. 8.052, de 31 de dezembro de 1963, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação,
um crédito de Cr$ 91.300.000,00 (noventa e um milhões e
trezentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do
orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito ,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de dezembio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto