DECRETO N. 42.913, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura dos créditos suplementares de Cr$ 200.000.000,00 e Cr$ 40.120.000,00, autorizados pelo artigo 1.º da Lei n. de de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º da Lei n. , de de dezembro de 1963, ficam abertos na Secretaria
da Fazenda à Administração Geral do Estado,
créditos de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros) e Cr$ 40.120.000,00 (quarenta milhões cento e vinte
mil cruzeiros); suplementares às seguintes verbas do
orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor dos créditos de
que trata êste artigo será coberto com os recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto