DECRETO N. 42.914, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da , Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto