DECRETO N. 42.915, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receita e despesa
para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20
de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa do que trata o artigo
anterior obedecerão a discnminação constante das
Tabelas Explicativas anexas esse Decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do referido Instituto. to
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 196
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.


