DECRETO N. 42.915, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receita e despesa para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa do que trata o artigo anterior obedecerão a discnminação constante das Tabelas Explicativas anexas esse Decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do referido Instituto. to
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 196
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto. 





DECRETO N. 42.915, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas para o exercício de 1964

Retificação
Na Verba n. 2, onde se lê: