DECRETO N. 42.916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1964, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20
de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto



DECRETO N. 42.916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.
Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, para o exercício de 1964
Retificação


DECRETO N. 42.916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1964
