DECRETO N. 42.916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto





DECRETO N. 42.916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1964

Retificação




DECRETO N. 42.916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1964 

Retificação

DECRETO N. 42.916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Faulo para 1964

Retificação
Onde consta

410 - Água, gás, telefone e energia elétrica
417 - Instalações para os serviços de gás, telefone e energia elétrica
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410 - Água, gás, telefone e energia elétrica
417 - Instalações para os serviços de água, gás, telefone e energia elétrica