DECRETO N. 42.918, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o orçamento do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Publico do Estado "DAMSPE".
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para o Departamento de Assistência Médica ao Servidor
Publico do Estado "DAMSPE", nos têrmos do artigo 14 da Lei 1.856, de 29
de outubro de 1952:

Artigo 2.º - As receitas e as despesas de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabe las Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto





