DECRETO N. 42.919, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1964, respectivamente as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, nos têrmos do parágrafo 4.°, artigo 1.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
As tabelas a que se refere o artigo 2.° serão publicadas depois.