DECRETO N. 42.920, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, para o exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1964, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral-Substituto





Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
Paulo Guimarães da Fonseca
Diretor