DECRETO N. 42.921, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara para o exercício, de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral-Substituto





DECRETO N. 42.921, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1964

Retificação 


DECRETO N. 42.921, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara para o exercício de 1964.

Retificação

Na parte I - Receita Geral - Receita Ordinária
I - Taxas - 1 - 1,21.4 - Taxa de Expediente - 2.ª coluna