DECRETO N. 42.923, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeiráo Prêto,para o exercito de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de
1964,respectivamente,as seguintes receitas e despesas para a Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, nos
têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto
n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Reiceita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida faculdade
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1964
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de dezembio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembio de 1963
Miguel Sansígolo - Direto Geral, Substituto.



DECRETO N. 42.923, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova o Orçamento da faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1964
