DECRETO N. 42.923, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeiráo Prêto,para o exercito de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1964,respectivamente,as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Reiceita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor  da referida faculdade
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em 1º  de janeiro de 1964
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio  do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de dezembio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembio de 1963
Miguel Sansígolo - Direto Geral, Substituto.





DECRETO N. 42.923, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963 

Aprova o Orçamento da faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1964

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