Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.924, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financerir de 1964, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Assis, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decieto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto

 

TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 42.924, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.