DECRETO N. 42.925, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de créditos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda, a
mesma Secretaria os créditos a que fazem referência a Lei
n.º 8.052, desta data,de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzeiros), suplementares às verbas ns. 358
8.92.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º - Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda, a
Secretaria da Educação, créditos até o
limite de Cr$ 91.300.000,00 (noventa e um milhões e trezentos
mil cruzeiros), a que fazem referência a mesma Lei n.º 8.052,
suplementares as dotações de pessoal variável do
Ensino Primário, do Serviço Dentário Escolar e das
Escolas Técnicas, Industriais e Artesanais, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor dos créditos de que tratam os
artigos anteriores será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto