DECRETO N. 42.926, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre aberturas de créditos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Educação, os créditos a que fazem referência a Lei n. 8.053, desta data, até o limite de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), suplementares às dotações de pessoal fixo do Ensino Primário do orçamento. 
Parágrafo único - O valor dos créditos a que se refere êste artigo será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto