DECRETO N. 42.926-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera disposições do Decreto n. 42.896, de 31 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Excluam-se as alterações das tabelas explicativas referentes à suplementação e redução de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), respectivamente, nos itens orçamentários 364 e 392, da Verba n. 255 atribuída ao Serviço Florestal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto