DECRETO N. 42.926-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Torna insubsistentes os Decretos ns. 42.910, 42.925 e 42.926, todos de 31 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito as disposiçõ0es contidas nos Decretos ns. 42.910, 42.925 e 42.926, todos de 31 de dezembro de 1963.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto