DECRETO N. 42.926-C, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura do
crédito suplementar de Cr$. 200.000.000,00, autorizado
pelo-artigo 1.° da Lei n. 8.052, de 31 de dezembro de 1963, e
dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.° da Lei n. 8.052, de 31 de dezembro de 1963, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzeiros) suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Encargos em Geral
VERBA N. 358
Material e Serviços
8.92.4 4 - Despesas Diversas
49 - Encargos diversos
496 - Sentenças judiciais 200.000.000,00
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n.º 42.913,
de 31 de dezembro de 1963, o qual fica sem efeito.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto