DECRETO N. 42.926-D, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre prorrogação de vigência de Crédito Especial

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1964, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, a vigência do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 41.458, de 16 de janeiro de 1963, destinado a atender as despesas com o Plano Estadual de Eletrificação de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto