DECRETO N. 42.926-G, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 11, § 2.° da Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário que com êste baixa, organizadas pelo Comando Geral da Fôrça Publica, de acordo com o efetivo fixado pela Lei n. 8.030, de 6 de dezambro de 1963.
Artigo 2.º- Os quadros pormenorizados de organização normal das diversas Unidades Administrativas serão publicados pelo Comando Geral em Boletim da Corporação.
Artigo 3.º - O pessoal que integral os 16 o B. P., S E , S. M. B., S. Com e C. M., oriundos de outras Unidades Administrativas, permanecerá em suas unidades de origem enquanto não forem aquelas organizadas e instaladas.
Artigo 4.º - A distribuição do pessoal constante de "Vagas a preencher", ficará a criterio do Comando Geral, dentro das possibilidades de provimento das vagas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de .emos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto 

OBSERVAÇÕES:
I - Quartel General:
a) A Chefia da Casa Militar e a Diretoria de Policiamento serão exercidas por Tenente Coronel ou Coronel;
b) A Subdiretoria da D.P. será exercida por Major ou Capitão;
c) Os oficiais da Inspetoria de Saúde, com exceção do Cel. Inspetor, que será sempre medico, serão médicos, dentistas ou farmacêuticos;
II - O comando do "Regimento Nove de Julho" será exercido por Cel. ou Ten. Cel.
III - Os comandos do 1.° B.P. e B.G. sendo exercidos por Tenente-Coronel ou Coronel.
IV - Serviço de Saúde
a) As enfermarias do Hospital Militar e Formação Sanitária Regimental do C.F.A sendo chefiadas por Major médico;
b) As Formações Sanitárias Regimentais das demais Unidades Administrativas serão chefiadas por Majores, Capitães ou Tenentes médicos.
V - Serviços de Fundos e de Subsistência: serão chefiados por Ten. Cel. de Administração ou Combatente.


Observações: As Unidades Administrativas contarão, alem dos motoristas do Quadro de Especialistas, com soldados habilitados para dirigir viaturas a fim de atender as necessidades do serviço.