DECRETO N. 42.926-G, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 11, § 2.° da Lei
n. 2.892, de 13 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo
orçamentário que com êste baixa, organizadas pelo Comando
Geral da Fôrça Publica, de acordo com o efetivo fixado pela Lei
n. 8.030, de 6 de dezambro de 1963.
Artigo 2.º- Os quadros pormenorizados de
organização normal das diversas Unidades Administrativas
serão publicados pelo Comando Geral em Boletim da
Corporação.
Artigo 3.º - O pessoal que integral os 16 o B. P., S E , S.
M. B., S. Com e C. M., oriundos de outras Unidades Administrativas,
permanecerá em suas unidades de origem enquanto não forem
aquelas organizadas e instaladas.
Artigo 4.º - A distribuição do pessoal
constante de "Vagas a preencher", ficará a criterio do Comando
Geral, dentro das possibilidades de provimento das vagas.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de .emos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto