Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas disposições
legais e nos têrmos dos artigos 197 da "CLF", e 4.º,
parágrafo único, da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de
1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Gabinete do Secretário
de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras
Públicas, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, referência
"85" da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da referida
Secretaria, criado pelo artigo 4.º da Lei n 8.038, de 13 de
dezembro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto