Dispõe sôbre transferência de matereial excedente, para o Instituto Zimotécnico, de Piracicaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: Artigo 1.º - Consoante processo GG-6980|63, fica transferido
para o Instituto Zimotécnico, de Piracicaba, o material
constante de um quilo de metabissulfito de potássio puro, no
valor histórico de Cr$ 164,00 (cento e sessenta e quatro
cruzeiros) havido como excedente para a Secção de
Material e Transportes do Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, nos têrmos do
Decreto N. 38.281, de 6 de abril de 1961, artigo 2 o, item I, com a
nova redação que lhe atribuiu o Decreto N. 40.807, de 24
de setembro de 1962, artigo 2.º. Artigo 2.º - A repartição cedente e
cessionária providenciarão a competente nota de passagem
de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME. Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º - Revogam-se as disposigções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 42.929, DE 6 DE JANEIRO DE 1964
Retificação
Na ementa do Decreto, onde se lê
Dispõe sôbre transferência de matereial excedente, para o Instituto Zimotécnico, de Piracicaba.
Leia-se:
Dispõe sôbre transferência de material excedente, para o Instituto Zimotécnico, de Piracicaba.