Dispõe sôbre
transferência de material excedente, para o Museu Paulista,
Instituto da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Consoante processo GG-6976|63, ficam
transferidos pelo o Museu Paulista Instituto da Universidade de
São Paulo, os materiais abatidos relacionados, no valor
histórico de Cr$ 1.048.650,00 (hum milhão, quarenta e
oito mil, seiscentos e cincoenta cruzeiros), havidos como excedentes
para as respectivas reparições pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedentes nos têrmos do
Decreto N. 38.281, de 6 de abril de 1961, artigo 2.°, item 1.°,
a nova redação que lhe atribuiu o Decreto N. 40.807, de
24 de setembro 1962, artigo 2.°.
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes
Diretoria de Aeroportos
1 - Veículo Sedan Chevrolet, ano de 1942, motor n. BA-384
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Departamento de Zoologia
16 - Armários de imbuia envernizados.
153 - Gavetas de pinho pintadas a óleo.
Artigo 2.º - As repatrições cedentes e
cessionária providencião competente nota de passagem de
bens móveis, sem qualquer interferfência CEME.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 42.930, DE 6 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre
transferência de material excedente, para o Museu Paulista,
Instituto da Universidade de São Paulo
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
... para as respectivas repartições pela CEME ...
Leia-se:
... para as respectivas repartições pela CEME ...
No artigo 2.°, onde se lê:
- As repartições cedentes e cessionária providenciarão ...
Leia-se:
- As repartiçõs cedentes e cessionárias providenciarão ...