Dispõe sõbre
doação de veículo usado do Estado à Sociedade
São Vicente de Paulo - Conferência do Sr. Bom Jesus de
Mineiros do Tietê
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
e nos têrmos da Decreto 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribui a Lei n. 6.057, de 24
de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto. n.
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do Processo Geral. 3660-63. fica doado a Sociedade São
Vicente de Paulo - Conferência do Sr. Bom Jesus, de Mineiros do
Tietê, um veículo usado, Jeep Willys, ano de 1957,
móvel n. 45.194.143 registrado no patrimônio da Secretaria
de Estado dos Negócios Fazenda e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermedio da delegacia de policia
competente, transferirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicada
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 6 de Janeiro de 1964
Miguel Sansígolo - Diretor Geral substituto