Altera a redação do § 1.° do art. 6.° do Decreto 24.307, de 7 de fevereiro de 1955
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - O § 1.° do artigo 6.° do Decreto
n. 24.30,7 de 7 de fevereiro de 1955, acrescentado pelo Decreto n.
24.346, de 16 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 6.° -.............................. .....................................
§ 1.º - A Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão
Policial (Serviço de Proteção e
Previdência), o Departamento de imigração, o
Departamento de Tuberculose e o Departamento da Lepra, ficam autorizados a requisitar
passe de 2.ª classe para pessoas comprovadamente indigentes, que
se destinem a qualquer ponto do Estado ou fora dêste, em ida somente";
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de janeiro de 1964.
Minguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto