DECRETO N. 42.936, DE 6 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre
transferência de material excedente, para a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, de São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Consoante processo GG-6975-63, ficam
transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de
São José do Rio Prêto os materiais abaixo relacionados, no valor histórico de Cr$
21.479,90 (vinte um mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e
noventa centavos), havidos como excedentes para as respectivas repartições pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente, nos têrmos do
Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961, artigo 2.°, item 1.°, com a nova redação que lhe
atribuiu o Decreto n. 40.807, de 24 de setembio de 1962, artigo
2.°.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado
19 - Lápis copiativo comum, mole
2 - Vidros de tinta verde para carimbo de borracha
1 - Vidro de 25 grs. de colesterina
2 - Latas de 112 £ de soda de lime
1 - Arquivo de aço, para maquina Adressograph
1 - Maquina Adressograph
SECRETARIA DA SAUDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Almoxarifado da Divisão Administrativa do Departamento de Saúde
10 - Pacotes c| 1.000 grs. de bisulfito de sódio
5 - Caixas c| 1000 cápsulas amíláceas
2 - Vidros de cuprol
SECRETARIA DA SAÚDE PUBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Almox. da Divisão Administ. do Depart. Saúde
7 - Vidros c| 100 grs. de extrato fluido de cola
2 - Vidros c| 25 grs. guaiacol liquido
3 - Pacotes de um quilo de lactato de cálcio
1 - Lata de mucose do estomago
20 - Tupos cl 18 comprds. de oxianeto de mercúrio
3 - Vidros c] 250 grs. de tintura de algodoeiro
Instituto Butantã
8 - Quilos de citrato de magnésio
8 - Quilos de cloreto de potássio
3 - Frascos c| 500 grs. de cloreto de potássio
7 - Carretéis fio para máquina de grampear
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Escola Técnica Getulio Vargas
1 - Compasso de ferro de 6"
1 - Compasso de ponta de 6" Sfarref c| mola
10 - Compasso de ponta
5 - Escalas de aço de 6" Fracalanza
3 - Esquadros de 4" Eminente
2 - Esquadros de celulóide 41,5
5 - Esquadros de 45° idem 41,5 2 mm
3 - Esquadros de madeira
2 - Formões de 114" c| cabo
3 - Formões c| cabo de 25 mm
2 - Fonmões c| cabo de 30 mm
3 - Golvas de 6" n. 968
3 - Goivas de 8 mm
3 - Goivas de 12 mm.
1 - Jogo de formão c| 6 peças
1 - Plaina de ferro
1 - Lima para máquina "Prob"
2 - Martelo de pena
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Escola Técnica Getulio Vargas
5 - Módulos div. medidas
1 - Rebolo tipo copo 6 x 3|4" x 3"-G|60
1 - Rebolo tipo copo de 12" x 1.1|2" x 5|8" G.80
2 - Saca pinos de 1|2"
3 - Sutas de aço de 8"
3 - Sutas c| cabo de madeira
3 - Talhadeiras
4 - Transferidores de madeira de 180°
SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR
Penitenciária do Estado
2 - Armações para serra tico-tico
10 - Quilos de carbonato de potássio
20 - Carretilhas para móveis c| esferas
10 - Carretilhas para móveis simples
2 - Quilos de extrato de pau campeche
2 - Ferro c| capa para plaina de 45 mm.
3 - Ferro p| garlopa de madeira de 65 mm.
2 - Ferro c| capa p| plaina de 55 mm.
2 - Ferro c| capa p| plaina de 64 mm
3 - Ferro c| capa p| plaina de 70 mm.
3 - Ferro Guilherme
1 - Formão s| cabo 1.1|4"
3 - Formão cabo de 2.1|2"
2 - Graminhos de madeira
3 - Lápis solda
3 - Politrizes de pelo n. 43
3 - Registro de latão c| pressão de 1|2" p| gaz.
5 - Registros de 3|5" c| macho e alavanca
Artigo 2.º - As repartições cedentes e
cessionárias providenciarão a competente nota de passagem
de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Salvador Julianelli
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de janeiro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto