DECRETO N. 42.938, DE 6 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre transferência de material excedente, para a Faculdade de Ciências Medicas e Biológicas de Botucatu.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Consoante processo GG-6.977-63, ficam transferidos à Faculdade de Ciências Medicas e Biológicas, de Botucatu, os materiais oaixo relacionados, no valo; histórico de CrS 4.096,50 (quatro mil, noventa e cruzeiros e cincoenta centavos), havidos como excedentes para a respectiva repartirão pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, nos têrmos do Decreto n. 38.261, de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, item 1.°, com a nova redação que lhe atribuiu o Decreto n. 40.807, de 24 de setembro de 1962, artigo 2.º.
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Estrada de Ferro São Paulo e Minas
3 - Grosas parafusos de f.f. p| mad. c| chata 1" x 12
3 - Grosas parafusos de f.f. p| mad. c| chata 4" x 12"
3 - Grosas parafusos de f.f. p| mad. c| chata 4" x 18
2 - Grosas parafusos de f.f. p| mad. c| chata 1" x 4
3 - Grosas parafusos de f.f. p| mad. c| chata 3' x 18
3 - Grosas parafusos de f.f. p| mad. c| chata 3.1/2'' x 18
3 - Grosas parafusos de f.f. p| mad. c| chata 2" x 12
3 - Grosas parafusos de f.f. p| mad. c| red. 1.1/4" x 10
3 - Grosas parafusos de f.f. p| mad. c| red. 2" x 12
1 - Grosa parafusos de latão f. p| mad. c. x. 2" x 18
10 - Maços,de preços S| cab. 11 x 11 4 - Maços de pregos s| cab. 13 x 15
Artigo 2.º - A Repartição cedente e cessionária providênciarão a competente nota de passagem de bens móveis, sem mais qualquer intereferência da CEME.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.