DECRETO N. 42.941, DE 9 DE JANEIRO DE 1964

Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo para o exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1964 respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Universidade de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor da Universidade.
Artigo 3.º - A realização de qualquer despesa a conta das dotações 471 e 472 dependerá da arrecadação da receita própria para custea-la e prevista nas tabelas explicativas, respectivamente, sob o código 10 - Contribuições e IV - Receita Industrial.
Artigo 4.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as dotações as quais correspondam rubricas próprias no orçamento da receita.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 1964.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretoi- Geral- Substituto
Nota: As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º dêste decreto, serão publicadas depois. 


TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1964, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 42.941, DE 9 DE JANEIRO DE 1964









































LUIS ANTÔNIO DA GAMA E SILVA
Reitor

DECRETO N. 42.941, DE 9 DE JANEIRO DE 1964

Aprova o orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1964