Torna sem efeito, em parte, o decreto n. 41.744, de 26-3-1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o decreto n. 41.744
de 26-31963, na parte em que dispõe sôbre a
transferência para o patrimônio do Gabinete do
Secretário de Estado dos Negócios dos Serviços e
Obras Publicas, de um automóvel "Chevrolet", modelo Biscayne,
sedan 4 portas, serie n 11-169 T-121 677, no valor de Cr$ 1.554.980,00
(um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e
oitenta cruzeiros) e, de um automóvel "Aero Willys", modelo
sedan, 4 portas, serie n. 070.95-127.779, ano 1962, no valor de Cr$
1.261.225,00 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, duzentos
e vinte e cinco cruzeiros), ambos pertencentes ao patrimônio do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado se São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto