Extingue cargos do Quadro da Secretaria dos Transportes
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, G0VERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no parágrafo
3.° do artigo 2.° da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos da
referência "22", da carreira de Artífice, da Tabela III,
da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria dos Transportes, lotados
no Departamento "e Estradas de Rodagem, e que se encontram vagos por
promoção de Crescêncio Chimini, Epiphanio Paschoal
Bigoni e José Gramuglia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto