Observações:
A Tabela A-3 tem 10% de redução sôbre o dobro dos
preços da Tabela A-l. A Tabela EA-1 tem 50% de
redução sôbre os preços da Tabela A-l. A Tabela
EA-3 tem 33,3% de redução sôbre o dobro dos preços
da Tabela A-l.
Nas bases padrão de todas as Tabelas, exclusive suburbios
(EA-1), estão incluidas; 10% para o Fundo de
Renovação; 10% para o Fundo de Melhoramentos e 8% para o
I.A.P.F.E S.P..
Especiais:
1 - Adubo seco sem exalação, areia comum e para
fundição, legumes frescos ou verdes, verduras. "telhas de
barro comum, tijolos de barro para construção, cimento
comum, madeira serrada, consecutive n. 1878 da Pauta C.G.T -4,
despachados em vagão de 10 toneladas, gozam de 30 % de
redução no frete
2 - As malas de amostras quando despachadas com documento de viagem
(bilhete, passe ou caderneta quilometrica) cujos números
constarão obrigatóriamente no despacho, gozarão de
30% de desconto sôbre a Tabela BA-1.
3 - Passes para professores em geral e para alunos das Escolas Normais,
Ginasios, Colégios, e demais escolas do Estado ou particulares, quando
não houver estabelecimento semelhante na propria localidade
portadores de cadornetas de identidade fornecidas pela Estrada.
Cadernetas com 25 passes de da e volta, com 75% de
redução ou 4 (quatro) passes de ida e volta por mes com
50% de abatimento.
4 - Gondolas especiais para transporte de automoveis entre Pinda-
monhangaba e Emilio Ribas e vice-versa CrS 5.200,00. a) - no
preço da gondola está incluído o transporte de 5
passageiros e mais o chaufeur. b) - as gondoias especiais para os
transportes de automoveis entre 20 e 6 horas estão sujeitas ao
pagamento das taxas de trens especiais, previstas pelo Quadro de Taxas
Acessorias da C.G.T.-4.
5 - Suburbios - Entre Emilio Ribas e São Cristovão nos suburbios ................................ Cr$ 15,00
6 - Entre Pindamonhangaba e Piracuama nos trens mistos e carros rebocados pelos trens de carreira - Tabela EA-1.
Entrega a Domicílio
Em Pindamonhangaba, Campos do Jordão e Emilio Ribas - Volume ate
20 quilos - Cr$ 5,00 por quilo - Minimo de Cr$ 50,00 por despacho
Volumes de 21 a 200 quilos - Cr$ 5 00 por quilo - Minimo de 200,00 por despacho. |
Instruções:
1 - A distância minima tanto no trafego proprio como no tráfego mutuo e de 5 (cinco) quilometros.
2 - A taxa de expediente esta incluida no cálculo das razões, exceto nas de passageiros.
3 - As taxas de ad-valorem, e de desinfecção, serão cobradas no despacho.
4 - Para a cobrança das demais taxas acessórias: consultar o Quadro de Taxas Acessórias da C.G.T.-4.
5 - Para os fretes de veicuios armados, menos automoveis e
caminhões deve-se multiplicar a respectiva razão por
1.000 a fim de se obter a razão do veículo.
6 - Vagão lotado; mercadorias Cl a C15;10 toneladas; . Animais D.4.10 cabeças: D6,30 cabeças.
7 - As passagens de excursão serão emitidas diariamente
pelas estações de Pindamonhangaba, Eugenio Lefevre,
Campos do Jordão e Emilio Ribas, e as partes "volta"
terão valor somente durante 3 (três) dias, inclusive a data da
emissão.
8 - As partes "volta" dos bilhetes da Tabela A-3, tem validade por um mes.
9 - Pela tabela EA-1 são emitidas somente bilhetes singelos.
Arredondamentos:
Fretes - As frações de cruzeiro serão arredondadas
para um cruzeiro quando iguais ou superiores a Cr$ 0,50 e desprezadas
quando inferiores.
Passageiros - As importancias até Cr$ 2,49 serão desprezadas e
arredondadas para menos e as importancias de Cr$ 2,50 em diante,
serão arredondadas para mais, obedecendo-se o criterio de Cr$
5,00 em Cr$ 5,00.
Encomendas e Mercadorias - O arredondamento será feito na
primeira decimal depois do centavo, até 4 (quatro) para menos, e
de 5 (cinco) em diante para mais.
Animais por cabeça - As frações até Cr$ 9,49
serão desprezadas a arredondadas para Cr$ 1,00 as de valor igual
ou superior a Cr$ 0,50.