DECRETO N. 42.946, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Altera a composição dos Fundos de que tratam os Decretos ns. 42.491, 42.492 e 42.493, de 18 de setembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acdrdo com o disposto na Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar os Conselhos dos Fundos a que se referem os artigos 7.°, 8.° e 6.°, respectivamente, dos Decretos ns. 41.491, 41.492 e 41.493, de 18 de setembro de 1963, um representante do Servieo Estadual de Planejamento, nomeado pelo Governador do Estado e demissivel "ad nutum".
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Oscar Thompson Fiho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto