DECRETO N. 42.948, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no Alto da Boa Vista, município e comarca de Campos do Jordão, necessários à ampliação da área em tôrno do Palácio do Govêrno

ADHEMAR PEREIRA BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea a, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, com a área total de 43.920,00 m2. (quarenta e três mil novecentos e vinte metros quadrados), situados no Alto da Boa Vista, município e comarca de Campos do Jordão, que consta pertencerem a Fernando Alencar Pinto, necessários a ampliação da área em tôrno do Palácio do Govêrno, a saber:
I - Um terreno com a área de 12.720,00 m2 (doze mil, setecentos e vinte metros quadrados), compreendido dentro das seguintes divisas: partindo do marco de concreto MC 23-4, assentado no canto das divisas da Gleba I (parte da gleba A), gleba A e terreno, do expropriando seguem confrontando com terras do Estado com os rumos e distâncias seguintes: 88°56'NE e 88,20 m , 89°09'NE e 65,80 m. e 81°48'SE e 144,25,25 m. até o marco de concreto MC "K" que se acha no ponto, onde a divisa do próprio do Estado (Gleba A) atravessa a linha de locação da projetada estrada de rodagem "A". Deste ponto em diante a divisa segue pela linha de locação da referida estrada projetada, confrontando com terras do expropriando, indo em reta com o rumo de 85°40'SW medindo 101,86 m. até o P.C. da curva 308, acompanha esta com um desenvolvimento de 34,84 m. continua com reta com o rumo de 52°24'SW medindo 49,50 m., segue pela curva 309 com 21,50 m. de desenvolvimento, em seguida em reta com o rumo de 86°22'NW medindo 65,70 m. até o P.C. da curva 316; segue por êste desenvolvendo 38,60 m. e finalmente em reta com o rumo de 12°39'NW, medindo 47,60 rn. até o marco de concreto MC-23-4, onde começaram as divisas acima descritas; confrontando: ao norte com o próprio do Estado, a sul, êste e oeste com imóveis do expropriando;
II - Um terreno com a área de 31.200,00 m2. (trinta e um mil e duzentos metros quadrados), compreendido dentro das seguintes divisas: partindo do marco de concreto "M" na divisa da Gleba H pertencente ao expro- priando, seguem pela linha de locação da projetada estrada de rodagem "A", cujos elementos são: uma reta de 130,60 m. com o rumo de 81°37'NW; a curva 304 com o desenvolvimento de 52,66 m.; outra reta de 177,50 m. de comprimento com o rumo de 18°58'NE, a curva 305 com um desenvolvimento com o rumo de 18°58'NE, a curva 305 com um desenvolvimento de 54,04 m. em seguida uma reta de 38,60 m. com o rumo de 84°14'NW; a curva 306 de 29,34 m. de desenvolvimento; outra reta com o rumo de 28°12'NW e 3,80 m. de comprimento e finalmente parte da curva 307 que desenvolvendo 9,04 m. alcança a divisa do Próprio do Estado (Gleba "A') no marco de concreto "L". No percurso acima descrito a projetada estrada constitui a divisa entre a Gleba G e terrenos do expropriando. Do marco de concreto "L" segue a divisa confrontando com terras do Estado, Gleba "A" com o rumo de 81°48'SE e 38,90 m. até a estaca 1, e depois com 81°49'SE e 95,00 m. até a estaca 4 + 136,40, cravada na divisa entre terras do Estado (Gleba A) e terrenos do Sr. Estevam Margutti; daí continua confrontando com êste último com 10°38'SE e 136,40 m., 20°49'SE e 26,00 m., 76°53'SE e 24,00 in. e 73°28'SE e 54,00 m. até o marco de concreto MC "D" = 7 = 1; dêste, prossegue com o rumo de 28°06°'SW e 112,10 m., confinando com terras da Gleba "H" pertencente ao expropriando, até o marco de concreto MC "M", onde tiveram inicio estas divisas; confrontando ao norte com Próprio do Estado; ao sul com o expropriando; a êste com Estevam Margutti e com o expropriando e a oeste também com o expropriando; medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 24.095/64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 262-8.80.2 - 280, do orçamento aprovado para o exercício de 1964.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios no Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto