DECRETO N. 42.949, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Abre crédito especial de Cr$ 160.000.000,00, autorizado pela Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17, § 1.°, da Lei n 8 050, de 31 de dezembro de 1963, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um crédito especial de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com a concessão de auxílios aos Municípios criados pela citada lei, para efeito de sua instalação.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio oo Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto