Abre crédito especial de Cr$ 160.000.000,00, autorizado pela Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17,
§ 1.°, da Lei n 8 050, de 31 de dezembro de 1963, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado,
um crédito especial de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta
milhões de cruzeiros), para atender despesas com a
concessão de auxílios aos Municípios criados pela
citada lei, para efeito de sua instalação.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio oo Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto