DECRETO N. 42.950, DE 13 DE JANEIRO DE 1964
Abre crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, autorizado pelo artigo 5.° da Lei n 8.052, de 31 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 5.° da Lei n. 8.052, de 31 de dezembro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas de que trata o artigo 4.° da citada lei, que autoriza o Poder Executivo através do Departamento de Assistência a Psicopatas, a celebrar convênios com entidades particulares especializadas no tratamento de moléstias mentais, a base de leito-dia, inclusive para ampliação.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, supridos, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto