DECRETO N. 42.951, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas tribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes receita e despesa para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Entidade
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964, 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
Nota - As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois. 





DECRETO N. 42.951, DE 13 DE JANEIRO DE 1964


Aprova o Orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercício de 1964
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