DECRETO N. 42.951, DE 13 DE JANEIRO DE 1964
Aprova o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo, para exercício de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas tribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1964, respectivamente, as seguintes receita e despesa para o Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, nos
têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto
n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Entidade
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.° de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
Nota - As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.