DECRETO N. 42.952, DE 13 DE JANEIRO DE 1964

Prorroga a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE, criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a conveniência de manter a Comissão Especial de Obras do DAE a fim de que tenha prosseguimento a realização das obras de refórço de abastecimento de água, mediante a adução de mais 3,5 m3/seg. do sistema Guarapiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1964, a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE. criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956 e alterada pelos Decretos os 26.996, de 13-12-1956, 28.006, de 3-4.1957 30.620, de 31-12-1957. 34.463 de 8-1 1959, 34.787, de 25-31959, 36.122-A, de 31-12-1950, 38.027, de 3-2-1961 39.752, de 8-2-1962 e 41.713, de 12-3-1963.
Parágrafo único - O referido prazo poderá ser antecipado na hipótese de antes daquela data estar concluída a integração da Comissão na estrutura permanente do DAE.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto