DECRETO N. 42.952, DE 13 DE JANEIRO DE 1964
Prorroga a vigência da
Comissão Especial de Obras Novas do DAE, criada pelo Decreto n.
25.621, de 14 de março de 1956
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando a conveniência de manter a Comissão
Especial de Obras do DAE a fim de que tenha prosseguimento a
realização das obras de refórço de
abastecimento de água, mediante a adução de mais
3,5 m3/seg. do sistema Guarapiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de
1964, a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do
DAE. criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956 e
alterada pelos Decretos os 26.996, de 13-12-1956, 28.006, de 3-4.1957
30.620, de 31-12-1957. 34.463 de 8-1 1959, 34.787, de 25-31959,
36.122-A, de 31-12-1950, 38.027, de 3-2-1961 39.752, de 8-2-1962 e
41.713, de 12-3-1963.
Parágrafo único - O referido prazo
poderá ser antecipado na hipótese de antes daquela data
estar concluída a integração da Comissão na
estrutura permanente do DAE.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na
data de sua publicacão, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto