DECRETO N. 42.953, DE 13 DE JANEIRO DE 1964
Declara de nenhum efeito o Decreto n. 40.421, de 21 de julho de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 40.421, de 21 de julho de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substittuo