DECRETO N. 42.954, DE 14 DE JANEIRO DE 1964
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente,
para o exercício de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas ateibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exeicicio financeiro
de
1964, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, nos
têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto
n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o
artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
Subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.° de janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo 14 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1964
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto