ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior para a do Trabalho,
Indústria e Comércio, a administração da
Ilha Anchieta, para o fim de ser êsse próprio estadual
utilizado como colonia de férias para o povo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Roberto Gebara
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 15 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto