DECRETO N. 42.955, DE 14 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a transferência da administração da Ilha Anchieta, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, para a do Trabalho, Indústria e Comércio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a do Trabalho, Indústria e Comércio, a administração da Ilha Anchieta, para o fim de ser êsse próprio estadual utilizado como colonia de férias para o povo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Roberto Gebara
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 15 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto