Declara de utilidade
pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista
de Estradas de Ferro, diversas áreas de terreno, situadas nos
municípios de Campinas e Sumaré, necessárias à
duplicação de linhas e à construção de
variantes de Campinas a Boa Vista e de Boa Vista a Hortolândia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas, por via amigável ou judicial, pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversas áreas de
terreno, com uma superfície total de 434.647 (quatrocentos e trinta e
quatro mil seiscentos e quarenta e sete) metros quadrados, que consta
pertencerem a diversos proprietários, necessárias a
duplicação de linhas e à construção
de variantes de Campinas a Boa Vista e de Boa Vista a
Hortolândia, situadas entre as estacas "0" (zero) no eixo da
estação de Campinas a 895-|-2,20 m (oitocentos e noventa
e cinco mais dois metros e vinte centímetros), no eixo da
estação de Hortolândia, nos municípios de
Campinas e Sumaré, com os limites e confrontações
constantes das plantas em número de 10 (dez) numeradas de um a
dez, da mesma estrada, que com êste baixam, juntamente com a
relação dos proprietários, devidamente rubricadas
pelo Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da própria Companhia
Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeno de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto