DECRETO N. 42.959, DE 16 DE JANEIRO DE 1964

Aprova o Orçamento da Universidade de Campinas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1964, as seguintes Receita e Despesa para a Universidade de Campinas nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937. 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor e pelo Diretor de Divisão de Administração da Universidade de Campinas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1964 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1964
Miguel Sansígolo
Diretor- Geral - Substituto 

DECRETO N. 42.959, DE 16 DE JANEIRO DE 1964

Aprova o orçamento da Universidade de Campinas
Retificação

Onde se lê:
TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE DE CAMPINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 1964, A QUE SE REFERE O DECRETO N. º 42.599, DE 16-1-1964
Leia-se:
TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE DE CAMPINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 1964, A QUE SE REFERE O DECRETO N. º 42.959, DE 16-1-1964