DECRETO N. 42.959, DE 16 DE JANEIRO DE 1964
Aprova o Orçamento da Universidade de Campinas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1964, as seguintes Receita e Despesa para a Universidade de Campinas
nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do
Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Reitor e pelo Diretor de Divisão de
Administração da Universidade de Campinas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1964
Miguel Sansígolo
Diretor- Geral - Substituto


DECRETO N. 42.959, DE 16 DE JANEIRO DE 1964
Aprova o orçamento da Universidade de Campinas
Retificação
Onde se lê:
TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE DE CAMPINAS,
PARA O EXERCÍCIO DE 1964, A QUE SE REFERE O DECRETO N. º 42.599, DE
16-1-1964
Leia-se:
TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE DE CAMPINAS,
PARA O EXERCÍCIO DE 1964, A QUE SE REFERE O DECRETO N. º 42.959, DE
16-1-1964