DECRETO N. 42.961, DE 16 DE JANEIRO DE 1964
Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, pa ra
o exercício de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro
de 1964, respectivamente, as seguintes Rceita e Despesa para o
Instituto de Energia Atômica, nos têrmos do
parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n.º
8.499, de 20 de
agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que
trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Dnetor do refendo Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Janeiro de
1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1964
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto