DECRETO N. 42.961, DE 16 DE JANEIRO DE 1964

Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, pa ra o exercício de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1964, respectivamente, as seguintes Rceita e Despesa para o Instituto de Energia Atômica, nos têrmos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937. 




Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Dnetor do refendo Instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1964.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Janeiro de 1964. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1964
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto